TCU indiciou Bolsonaro por desvio de joias, mas autorizou Lula a ficar com relógio de luxo
O primeiro caso aconteceu em 2021 e o segundo em 2005, mas ambos só foram julgados em 2023 e 2024, respectivamente.
Lula e Bolsonaro | Foto: Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) teve recentemente dois entendimentos diferentes em relação a presentes recebidos por presidentes do Brasil de autoridades estrangeiras.
No primeiro caso, quando o ex-presidente Bolsonaro recebeu joias do governo saudita em 2021, a corte determinou, ainda em 2023, que os itens fossem devolvidos, assim como um conjunto de armas aos Emirados Árabes.
O tribunal se baseou, nesta ocasião, em um acórdão de 2016 que concluiu que presentes de alto valor econômico, mesmo que de uso pessoal, devem ser devolvidos à União para ser incorporados ao patrimônio público.
O segundo caso trata de um relógio de luxo da marca Cartier, avaliado em R$ 80 mil, dado a Lula ainda em seu primeiro mandato em 2005. Em maio deste ano, o TCU concluiu que Lula poderia ficar com o item.
A corte alegou que a regra adotada em 2016 não poderia ser aplicada de forma retroativa, já que o relógio foi entregue em 2005. "A aplicação retroativa do entendimento retro mencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica".
"Pela essa condição e pela ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, reconhece-se a improcedência da representação", concluiu o parecer.



