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,21/06/2025

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Conta de Luz Zerada para Milhões: Governo Garante Alívio Total na Tarifa Social

As novas regras que garantem um desconto de 100% nas faturas para os consumidores começa a valer a partir de 5 de julho


Conta de Luz Zerada para Milhões: Governo Garante Alívio Total na Tarifa Social Leiturista confere consumo de energia residencial / Foto: Gov.br

Uma importante mudança na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) começa a valer a partir de 5 de julho, prometendo aliviar o bolso de milhões de famílias brasileiras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10/6), as novas regras que garantem um desconto de 100% nas faturas para os consumidores que utilizarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, que tramita no Congresso Nacional, beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país. Para aproximadamente 4,5 milhões de famílias que se enquadram no consumo de até 80 kWh mensais, a fatura de energia poderá vir com cobrança apenas dos custos não associados diretamente ao consumo elétrico, como o ICMS (imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (municipal), conforme as legislações locais. O consumo que ultrapassar os 80 kWh não receberá o desconto.

A nova regulamentação da ANEEL simplifica o benefício, estabelecendo uma faixa única de desconto integral para o consumo limitado. Para ter direito à Tarifa Social, as famílias devem atender a um dos seguintes critérios: estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos e ter um membro com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento. O benefício, agora, é concedido automaticamente para as famílias elegíveis, sem a necessidade de solicitação à distribuidora de energia, bastando que o titular da conta esteja cadastrado em um dos programas sociais mencionados.




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