TSE analisa vídeo de Bolsonaro e discute critérios para uso de inteligência artificial nas eleições
Tribunal avalia se material exibido na convenção de Flávio Bolsonaro ultrapassou os limites da propaganda permitida e deve estabelecer parâmetros para conteúdos sintéticos.
Flávio exibiu vídeo gerado por inteligência artificial em que seu pai, Jair Bolsonaro, pede votos para sua eleição presidencial. Foto: Beto Barata/PL O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º) uma ação que pode estabelecer os critérios aplicáveis ao uso de inteligência artificial durante a campanha de 2026. O processo envolve um vídeo com representação de Jair Bolsonaro, exibido na convenção que oficializou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato à Presidência.
A principal questão é definir quando uma produção sintética permanece dentro das regras eleitorais e em que momento passa a ser considerada deepfake. Pela legislação, conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial devem ser identificados de forma explícita. Também é proibido utilizar deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresentou a ação contra o material. A entidade afirma que o vídeo configurou propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
A peça mostra um avatar com imagem e voz semelhantes às de Jair Bolsonaro. Na gravação, ele afirma estar preso por uma decisão que considera injusta e declara apoio ao filho. A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o conteúdo informava ser artificial e não tinha a finalidade de induzir o público ao erro.
A análise do caso divide os ministros. Uma corrente considera que o grau de realismo do vídeo justifica a aplicação de multa. Outra entende que não deve haver punição porque a exibição ocorreu durante uma convenção partidária.
O ministro André Mendonça propôs uma definição baseada na aparência de autenticidade. Para ele, deepfake seria a representação artificial de uma pessoa real em uma situação inexistente, com realismo suficiente para simular um registro verdadeiro. Conteúdos claramente artificiais poderiam ser permitidos, desde que identificados, enquanto reproduções capazes de confundir o público permaneceriam proibidas.
A ministra Estela Aranha defende uma interpretação mais rigorosa. Segundo ela, não é necessário comprovar que o eleitor foi efetivamente enganado para caracterizar o deepfake.
Além de decidir sobre o vídeo relacionado a Jair Bolsonaro, o TSE deve fixar uma orientação para casos semelhantes. O entendimento poderá ser aplicado a outros conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial ao longo da campanha eleitoral de 2026.


