AGU aciona STF para reconhecer a constitucionalidade do reajuste de 15% no Bolsa Família
Órgão defende que atualização recompõe a inflação e atende a exigências legais, enquanto oposição questiona medida no TSE.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado A Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal para solicitar o reconhecimento da constitucionalidade do Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro. A medida oficializa a elevação do piso do programa Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691. Os repasses corrigidos têm previsão de disponibilização aos beneficiários a partir do dia 19 de outubro.
Ao se manifestar perante a Corte, a representação do governo sustentou que o reajuste de 15,04% reflete estritamente a recomposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026. A instituição defendeu que a atualização respeita o marco legal do programa para preservar o valor real dos pagamentos. Em documento enviado ao STF, o órgão afirmou: “Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”.
Com as alterações aprovadas, o Benefício de Renda de Cidadania passará a R$ 164 por indivíduo, enquanto a cota para Primeira Infância alcançará R$ 173 por criança. A parcela do Benefício Variável Familiar sofrerá ajuste para R$ 58 por integrante enquadrado nas regras da política social. Com essas adequações estruturais, a estimativa governamental aponta uma elevação do valor médio pago às famílias de R$ 675 para R$ 777.
A revisão de valores está fundamentada na Lei nº 14.601 de 2023, legislação que permite correções periódicas em prazos de até 24 meses sem redução de montantes. Sob a perspectiva orçamentária, os dados divulgados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento preveem um impacto financeiro de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para o exercício de 2027, o custo adicional projetado pela pasta atinge aproximadamente R$ 23 bilhões.
O posicionamento governamental atende a um desdobramento de ação judicial sobre a implementação progressiva da renda básica de cidadania para populações em vulnerabilidade. No âmbito desse processo, o ministro Gilmar Mendes declarou, em junho de 2024, que o Bolsa Família integra essa transição sob regime de atualização periódica. Um dia antes da publicação do decreto, a Defensoria Pública havia solicitado providências ao Supremo sobre a pendência da correção inflacionária.
A medida passou a ser questionada formalmente no Tribunal Superior Eleitoral pelo candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, sob alegação de intenção eleitoreira. A controvérsia ocorre devido ao início dos repasses coincidir com o período entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. Paralelamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União requisitou a suspensão da alteração anunciada.


