Gilmar Mendes considera legal o reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral
Ministro Gilmar Mendes atendeu a pedido da AGU e entendeu que atualização de valores não viola as regras eleitorais.
Brasília, DF, 15/03/2018, ministro Gilmar Mendes na sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a validade do decreto que autoriza o reajuste dos benefícios do programa Bolsa Família. A decisão atendeu a uma solicitação apresentada pela Advocacia-Geral da União. O magistrado avaliou que a atualização do piso familiar cumpre a legislação e não desrespeita as normas eleitorais.
Ao fundamentar o posicionamento, o ministro destacou a natureza técnica da correção. "A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", afirmou Mendes.
Com a atualização, o valor mínimo pago por família é elevado de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. O benefício médio passa de cerca de R$ 675 para R$ 777, representando uma alta de R$ 102. Esta é a primeira readequação nos valores do programa desde a sua reformulação em março de 2023.
Antes do posicionamento no STF, o aumento havia sido contestado no Tribunal Superior Eleitoral pelo deputado Zé Trovão, sob a alegação de distribuição de recursos em ano de eleição. A ação foi encerrada pelo ministro André Mendonça sem julgamento do mérito, devido à ausência de legitimidade do parlamentar para propor a medida.
Com a avaliação no STF, Mendes reforçou a jurisprudência da Corte de que a manutenção e a correção periódica de políticas públicas previstas em lei não sofrem vedações eleitorais. O despacho também permitiu a instalação de uma mesa de diálogo na AGU, junto à DPU e órgãos do Executivo, para acompanhar a execução do programa.


