Primeira Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão
Colegiado confirmou por unanimidade a pena do ex-deputado por coação no curso do processo após atuação nos Estados Unidos.
Primeira Turma do STF manteve condenação do ex-deputado por unanimidade. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro e manteve sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão. A decisão foi consolidada em julgamento virtual finalizado na sexta-feira.
O julgamento confirmou a pena estipulada em junho contra o ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo. A decisão atendeu à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que apontou a atuação do ex-deputado nos Estados Unidos para promover retaliações ao Brasil.
De acordo com o entendimento do tribunal, as articulações no exterior buscavam pressionar a Corte e interferir no processo da trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre as ações atribuídas ao ex-deputado estavam a defesa de taxas sobre exportações brasileiras, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.
O placar de quatro votos a zero acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram pela rejeição do recurso. O ex-deputado não esteve presente em nenhuma das audiências do processo.
A Defensoria Pública da União alegou na defesa que as condutas do ex-parlamentar estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de questionar a citação e pedir o impedimento do relator. Todas as preliminares e argumentos da defesa foram indeferidos pelo colegiado.
Após o encerramento das etapas recursais cabíveis, o tribunal poderá decretar o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena. A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração ou tentar embargos infringentes no Plenário, embora a jurisprudência da Corte exija ao menos dois votos absolutórios na Turma para admitir a revisão geral.


