Nunes Marques nega pedido de Renan Santos para participar de debate na TV Globo
Ministro Nunes Marques decidiu que desistência de Lula não garante vaga automática ao candidato do partido Missão no encontro promovido pela emissora.
Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido de liminar feito pelo candidato a presidente Renan Santos e pelo partido Missão para garantir presença no debate da TV Globo. A decisão indeferiu a solicitação que buscava obrigar a emissora a incluir o postulante no encontro de presidenciáveis.
Na avaliação do magistrado, as normas estabelecidas pela empresa de comunicação não impõem a inclusão do candidato. "A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo 'poderá, a seu exclusivo critério', fazê-lo", escreveu o ministro.
A legislação eleitoral fixa a obrigatoriedade de convite aos concorrentes de legendas com ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, exigência não preenchida pelo Missão. Por cumprirem a cláusula legal, foram convidados Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ronaldo Caiado (PSD).
O pedido judicial sustentava que a ausência declarada de Luiz Inácio Lula da Silva abriria espaço para o chamamento com base no regramento da ata. O documento estipulava que a emissora poderia chamar o candidato sem vaga garantida com melhor índice na pesquisa Quaest de 28 de setembro, levantamento em que Renan alcançou 3%.
A defesa alegou ainda que participações anteriores em sabatinas no g1, na GloboNews e na TV Globo criaram expectativa de presença no debate. O relator afirmou que tais entrevistas não concedem direito automático de participação no confronto entre os candidatos.
Sem a concessão da medida urgente, a emissora terá o prazo de dois dias para apresentar manifestação. O processo seguirá posteriormente para parecer do Ministério Público Eleitoral.


