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,17/04/2026

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STF inicia julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação; Moraes vota pela condenação

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento deve se extender até a próxima sexta-feira (24).


STF inicia julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação; Moraes vota pela condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17), o julgamento da ação penal movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento deve se extender até a próxima sexta-feira (24).


A denúncia foi apresentada em 2021 e se refere a uma série de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais. À época, ele criticou a atuação da parlamentar em relação ao projeto de lei que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivo a distribuição de absorventes íntimos, do qual Tabata foi uma das principais defensoras e articuladoras.


Nas publicações, Eduardo afirmou que a deputada apoiava a proposta para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, mentor de Tabata, alegando, de forma incorreta, que ele seria dono da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene. A empresa, no entanto, tem sede nos Estados Unidos, capital aberto e controle acionário distribuído entre diversos fundos de investimento.


Em seu voto, Alexandre de Moraes se manifestou pela condenação de Eduardo Bolsonaro. Segundo o ministro, “Ao buscar difundir a ideia de que a Tabata Amaral teria o intuito de obter vantagem pessoal a si (por meio indireto) e a outrem no exercício da atividade legislativa, o deputado Eduardo Nantes Bolsonaro descredibiliza a atuação parlamentar da autora ofendendo sua honra.


Moraes também destacou que, durante depoimento, o réu não negou as condutas apontadas no processo.


Como pena, o ministro propôs a condenação a um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 30 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, somando mais de R$ 80 mil, além do pagamento das custas processuais.




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