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,12/05/2026

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TRE-AL suspende posse de João Catunda e Pastor João Luiz na Câmara de Maceió por suspeita de infidelidade partidária

A decisão é fruto de uma ação apresentada pelo diretório estadual do Progressistas (PP), que questionou a legalidade da convocação dos suplentes.


TRE-AL suspende posse de João Catunda e Pastor João Luiz na Câmara de Maceió por suspeita de infidelidade partidária João Catunda e Pastor joão Luiz | Foto: Ascom/Câmara de Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da posse de João Catunda e do Pastor João Luiz na Câmara Municipal de Maceió. Os dois haviam sido convocados para assumir cadeiras no Legislativo municipal após o afastamento do vereador Delegado Thiago Prado (PP), que deixou o cargo para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc).


A decisão é fruto de uma ação apresentada pelo diretório estadual do Progressistas (PP), que questionou a legalidade da convocação dos suplentes. Segundo o partido, João Catunda e Pastor João Luiz não integravam mais a legenda no momento em que foram chamados para assumir os mandatos, já que ambos haviam se filiado anteriormente ao PSDB.


Na ação, o PP argumenta que a mudança de partido configura infidelidade partidária e inviabiliza a ocupação das vagas destinadas à legenda na Câmara Municipal.


Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza entendeu que existem “indícios suficientes de irregularidade” nas convocações. Na decisão, o magistrado destacou que, conforme entendimento da Justiça Eleitoral, o mandato pertence ao partido político e não ao candidato eleito individualmente.


O juiz também ressaltou que a chamada “janela partidária” — período em que parlamentares podem mudar de legenda sem punição — não se aplica a suplentes que não estejam no exercício do mandato, seguindo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Além de suspender as posses de João Catunda e Pastor João Luiz, o TRE-AL também proibiu a convocação do terceiro suplente, Ronaldo Luz, que igualmente trocou de partido antes de eventual posse. A medida vale até o julgamento definitivo do processo.





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