TRE-AL suspende posse de João Catunda e Pastor João Luiz na Câmara de Maceió por suspeita de infidelidade partidária
A decisão é fruto de uma ação apresentada pelo diretório estadual do Progressistas (PP), que questionou a legalidade da convocação dos suplentes.
João Catunda e Pastor joão Luiz | Foto: Ascom/Câmara de Maceió O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da posse de João Catunda e do Pastor João Luiz na Câmara Municipal de Maceió. Os dois haviam sido convocados para assumir cadeiras no Legislativo municipal após o afastamento do vereador Delegado Thiago Prado (PP), que deixou o cargo para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc).
A decisão é fruto de uma ação apresentada pelo diretório estadual do Progressistas (PP), que questionou a legalidade da convocação dos suplentes. Segundo o partido, João Catunda e Pastor João Luiz não integravam mais a legenda no momento em que foram chamados para assumir os mandatos, já que ambos haviam se filiado anteriormente ao PSDB.
Na ação, o PP argumenta que a mudança de partido configura infidelidade partidária e inviabiliza a ocupação das vagas destinadas à legenda na Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza entendeu que existem “indícios suficientes de irregularidade” nas convocações. Na decisão, o magistrado destacou que, conforme entendimento da Justiça Eleitoral, o mandato pertence ao partido político e não ao candidato eleito individualmente.
O juiz também ressaltou que a chamada “janela partidária” — período em que parlamentares podem mudar de legenda sem punição — não se aplica a suplentes que não estejam no exercício do mandato, seguindo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de suspender as posses de João Catunda e Pastor João Luiz, o TRE-AL também proibiu a convocação do terceiro suplente, Ronaldo Luz, que igualmente trocou de partido antes de eventual posse. A medida vale até o julgamento definitivo do processo.


