Justiça Eleitoral garante vitória a JHC e determina que Rui Palmeira apague acusações falsas
Decisão liminar do TRE-AL ordena a remoção imediata de vídeo em que o ex-prefeito tentava responsabilizar o candidato por aplicações do Iprev.
JHC em ambiente institucional durante sessão oficial (Foto: flickr) O candidato JHC conquistou uma importante vitória jurídica contra o ex-prefeito Rui Palmeira no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. A decisão liminar determina a retirada imediata de um vídeo com informações inverídicas publicado no Instagram. O material tentava responsabilizar diretamente o candidato por aplicações financeiras do instituto de previdência de Maceió.
A gravação questionada foi realizada por Rui Palmeira em frente à sede da Polícia Federal, na capital alagoana. No conteúdo, o ex-prefeito buscava associar a imagem de JHC a investimentos do Iprev no Banco Master. A assessoria jurídica do candidato acionou a corte para restabelecer a verdade sobre a gestão previdenciária da capital.
"Essa conduta configura descontextualização fática grave e divulgação de premissa inverídica", declarou o desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida em sua decisão. O magistrado ressaltou que a liberdade de manifestação e a crítica política não permitem atribuir atos falsos de gestão a adversários. A ordem estabelece o prazo de um dia para a remoção completa.
Caso o ex-prefeito descumpra a medida judicial, enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 50 mil. A empresa Meta também foi notificada para indisponibilizar a postagem sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sanção reforça a blindagem jurídica do grupo governista diante de ataques na pré-campanha.
A fundamentação técnica destaca que o Iprev possui autonomia administrativa e que as escolhas de aplicação cabem exclusivamente à diretoria da autarquia. Sob a liderança de JHC, o patrimônio da previdência de Maceió registrou crescimento recorde nos últimos anos. Os fundos saltaram de R$ 400 milhões em 2021 para mais de R$ 1,5 bilhão.


