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,06/09/2026

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Zanin acompanha Cármen Lúcia e vota contra recurso de liberdade para Bolsonaro

Primeira Turma forma placar de 2 a 0 contra habeas corpus apresentado por terceiro sem o aval da defesa do ex-presidente.


Zanin acompanha Cármen Lúcia e vota contra recurso de liberdade para Bolsonaro Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e votou contra o recurso em habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com esse posicionamento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 2 a 0 pela rejeição da solicitação.

A ação foi protocolada por Claudio Leme Cavalheiro, cidadão que não faz parte da equipe jurídica oficial de Bolsonaro. A defesa constituída do ex-presidente não deu autorização para a iniciativa e não reconheceu o pedido feito em nome do político.

O julgamento é realizado na modalidade de Plenário virtual e tem término previsto para 14 de setembro. Para a conclusão do caso, ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Em sua fundamentação, Cármen Lúcia salientou que a legislação permite a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, mas ressalvou que a prerrogativa não pode contrariar a vontade do beneficiário. "Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente", registrou a relatora.

A ministra também ressaltou que o instrumento não deve ser utilizado para contestar decisões do próprio STF e que faltam comprovações na solicitação, afirmando que "não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante".

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária devido a condições de saúde. Ele foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, a 27 anos e três meses de reclusão no processo referente ao chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe de Estado. O ministro Alexandre de Moraes manteve a execução domiciliar da pena e estabeleceu restrições, proibindo o ex-presidente de receber visitas com objetivos político-eleitorais até a conclusão do período eleitoral.




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