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,26/09/2026

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STF condena ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar Tabata Amaral

Maioria dos ministros acompanhou o relator Alexandre de Moraes e fixou multa superior a R$ 80 mil.


STF condena ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar Tabata Amaral O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado pelo STF a um ano de detenção pelo crime de difamação. Foto: Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e ao pagamento de multa superior a R$ 80 mil pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. A decisão foi tomada por sete votos a três em julgamento concluído pela Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu sobre a impossibilidade de aplicar pena alternativa.

Moraes apontou o impacto das redes sociais e negou a substituição da detenção por pena restritiva de direitos alegando que o réu mora nos Estados Unidos. "A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada", citou o relator.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-parlamentar. Em seu voto, Mendonça defendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. "A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato", afirmou Mendonça.














O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021. A ação questionou publicações nas quais Eduardo Bolsonaro declarou que um projeto de lei da parlamentar para distribuição de absorventes atendeu ao lobby de seu patrocinador político, alegação rejeitada pela maioria do tribunal.




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