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,25/09/2026

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STF adia por mais 90 dias multas a empresas sobre regras de saúde mental no trabalho

Decisão do ministro André Mendonça busca dar mais tempo para conciliação entre governo e empresariado sobre a NR-1.


STF adia por mais 90 dias multas a empresas sobre regras de saúde mental no trabalho Ministro André Mendonça concedeu novo prazo de 90 dias para debate sobre sanções da NR-1. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e sanções administrativas contra empresas que descumprirem as exigências de saúde mental no trabalho. A decisão foi divulgada na quinta-feira (24) e busca conceder mais tempo para que o governo e o setor empresarial cheguem a um acordo.

Na mesma decisão, o relator fixou o prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União prestar dados sobre a proposta de inclusão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios nas negociações. O objetivo é permitir que o órgão também atue nas tratativas.

A paralisação das sanções não isenta as empresas do dever de identificar e combater situações prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Apenas a possibilidade de punição permanece interrompida temporariamente enquanto o tema é debatido.

As obrigações em discussão derivam de alterações na Norma Regulamentadora número 1, em vigor desde 26 de maio deste ano. A regra determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais inclua a prevenção contra assédio, excesso de trabalho, falta de suporte e episódios de violência nas companhias.

O questionamento chegou à Corte por meio de uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade contesta as mudanças promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob a alegação de que faltam critérios claros para identificar e gerir os riscos psicossociais.

Esta é a segunda suspensão concedida no processo, após uma primeira pausa ordenada em junho. Ao avaliar o caso na época, Mendonça apontou que a norma utilizou "conceitos abertos e subjetivos" e ressaltou que a "falta de clareza" poderia ferir princípios previstos na Constituição.
















As penalidades financeiras aplicadas pela fiscalização do trabalho não possuem um valor fixo exclusivo para o descumprimento das regras de saúde mental. Os montantes seguem a tabela geral do ministério, variando de acordo com o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da situação.




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