Seja bem-vindo
,01/10/2026

  • A +
  • A -

Presidente do TSE pede filtro ao STF para conter interferência em decisões eleitorais

Nunes Marques manifesta preocupação com sobreposição de competência após liminar no Supremo reverter determinação da Corte eleitoral


Presidente do TSE pede filtro ao STF para conter interferência em decisões eleitorais O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a adoção de medidas para conter a interferência de decisões da Suprema Corte na condução do processo eleitoral. O pedido foi oficializado por meio de documento entregue nesta segunda-feira (28), após uma reunião presencial entre os dois magistrados realizada em Brasília. No texto, o presidente do TSE defendeu a criação de um filtro na distribuição de ações urgentes ligadas às eleições para evitar a sobreposição de competências entre os tribunais.

Nunes Marques justificou a medida apontando "elevada preocupação" com episódios de "indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural" que atingem a atuação da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, determinações monocráticas do STF podem provocar a "captura institucional" da Corte eleitoral e gerar "subordinação funcional" a decisões individuais externas. O ministro ressaltou que esse cenário compromete a isonomia entre os candidatos e estimula a busca pela instância considerada mais favorável durante o período eleitoral.

O ofício encaminhado à presidência do STF alerta que partes têm utilizado referências genéricas a precedentes da Suprema Corte para direcionar pedidos liminares a determinados relatores. Nunes Marques também contestou decisões individuais que estendem efeitos a publicações não identificadas previamente no processo. Para o presidente do TSE, essa prática transforma a reclamação constitucional em uma "instância permanente de revisão difusa dos atos da Corte Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral".

A reação da presidência do TSE ocorreu um dia após o ministro Flávio Dino, do STF, cassar uma determinação do ministro André Mendonça proferida no âmbito do tribunal eleitoral. Mendonça havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, atendendo a um pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL). Ao recorrer ao STF, Tabet obteve decisão de Dino para restabelecer o conteúdo nas redes sociais sob o fundamento de preservar a liberdade de expressão.

A polêmica teve início após o humorista publicar uma foto da imagem religiosa acompanhada de legenda referente à campanha do parlamentar. Ao reverter a decisão de exclusão, Dino permitiu a extensão do entendimento a outros conteúdos semelhantes, medida comunicada às plataformas digitais e ao TSE. Em resposta, Nunes Marques afirmou no ofício que a extensão por decisão monocrática "altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral".




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.