Dino declara perda de objeto em ação do STF e reafirma autoridade sobre o TSE
Processo sobre publicação de Antonio Tabet é arquivado após Corte Eleitoral liberar postagem e afastar risco de censura em massa
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF. Foto: Alejandro Zambrana/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da ação sobre a remoção de publicações nas redes sociais a respeito de Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, o magistrado determinou o arquivamento do processo na Suprema Corte.
A decisão fundamenta-se na deliberação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral realizada na quarta-feira (30). Na ocasião, os ministros da Corte Eleitoral decidiram colegiadamente manter no ar a postagem do humorista Antonio Tabet.
Segundo Dino, o posicionamento do tribunal eleitoral acolheu as orientações emitidas pelo STF para afastar a censura prévia e garantir a liberdade religiosa. Com isso, a intervenção do Supremo perdeu a utilidade prática.
Apesar de encerrar o caso, Dino reafirmou a competência constitucional do STF para reanalisar decisões da Justiça Eleitoral. O ministro rejeitou argumentos que equiparem a hierarquia do tribunal eleitoral à da Suprema Corte.
"É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de 'Corte Suprema', como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF", declarou o relator no documento. Ele frisou que o controle constitucional se aplica de forma idêntica aos demais tribunais superiores.
O impasse começou após o ministro André Mendonça ordenar individualmente no TSE a retirada da publicação de Tabet, atendendo a pedido do candidato Flávio Bolsonaro. A postagem trazia uma imagem da padroeira acompanhada de críticas à família do parlamentar.
No julgamento do plenário do TSE, Mendonça reavaliou a determinação e votou por preservar o conteúdo do humorista, acompanhando proposta do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Por outro lado, a Corte Eleitoral manteve a remoção de publicações falsas associadas ao candidato.
"O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem", justificou Mendonça no TSE.
Dino havia concedido liminar em 27 de setembro para suspender a ordem monocrática inicial, apontando riscos de alcance genérico sobre milhares de manifestações digitais.
"Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais", escreveu Dino no processo.
O relator também assinalou que o TSE acumulava mais de uma centena de decisões individuais sem análise do colegiado, situação que avaliou estar em fase de superação. Diante da adequação promovida pelo próprio tribunal eleitoral, o processo no Supremo foi formalmente encerrado.


