Lei do seguro rural é publicada com prazo fixo para indenização e trava contra cortes orçamentários
Norma fixa pagamento de ressarcimentos em até 30 dias, proíbe contingenciamentos na subvenção e reestrutura fundo de cobertura de riscos com vetos presidenciais.
Reformulação do seguro rural estabelece novas garantias para os investimentos no campo e facilita o acesso ao crédito agrícola. / Foto: Imagem gerada por IA (Gemini) O pagamento de indenizações aos produtores rurais passa a ter prazo limite de até 30 dias após a entrega de documentos ou vistoria presencial, enquanto o processamento sem vistoria deve ocorrer em até 15 dias. As regras integram a Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, que também assegura às propriedades seguradas prioridade na obtenção e renegociação de crédito agrícola, com taxas de juros e prazos favorecidos.
A nova legislação proíbe o contingenciamento ou bloqueio dos recursos federais voltados à subvenção do prêmio do seguro. O repasse dessa verba terá execução orçamentária obrigatória, limitada ao montante fixado na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, exigindo medidas de compensação fiscal.
Para usufruir das garantias, a apólice precisa ser firmada e os custos da lavoura estabelecidos previamente ao plantio. A norma autorizou as instituições financeiras a exigir a cessão fiduciária do seguro como garantia de empréstimos, desde que contratado com seguradoras qualificadas, e alterou a exigência do histórico individual do produtor, cujos critérios serão regulamentados.
A medida reestrutura o fundo de cobertura de riscos suplementares, inoperante desde 2010. A gestão caberá a uma pessoa jurídica formada por seguradoras, resseguradoras e empresas da cadeia do agronegócio, com patrimônio composto por imóveis e ações sob domínio da União, permitindo a transferência de riscos a resseguradoras.
Originada no Projeto de Lei 2951/24, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial com vetos. Foram barradas a compra de Letras de Risco de Seguro pelo fundo público e a extensão de isenções tributárias federais, por incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e riscos ao patrimônio do fundo, cabendo agora ao Congresso a deliberação final sobre os trechos vetados.


