TSE anula votos de Anthony Garotinho e dá vitória a Douglas Ruas no primeiro turno no Rio de Janeiro
Plenário do tribunal rejeita recurso por cinco votos a dois e determina retotalização que garante maioria absoluta ao candidato do PL.
O candidato Douglas Ruas e o ex-governador Anthony Garotinho, envolvidos no julgamento do TSE que definiu o resultado para o governo do Rio de Janeiro. / Foto: Reprodução (esq) | Leonardo Prado/Câmara dos Deputados (dir) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Com a medida, Douglas Ruas (PL) alcança a maioria absoluta dos votos válidos e é considerado eleito em primeiro turno. A decisão foi tomada na manhã de quinta-feira (8) em sessão plenária da Corte.
A anulação exige que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça a retotalização oficial dos resultados sem os 274.411 votos dados ao ex-governador. Sem essa fatia de 3,17%, a porcentagem obtida por Douglas Ruas sobe de 49,27% para aproximadamente 50,9% dos votos válidos. O ajuste elimina a necessidade de realização de um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), que registrou 42,76%.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, sendo acompanhado por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. O entendimento vitorioso rejeitou o recurso do candidato e desconsiderou o pedido de desistência da defesa para confirmar a inelegibilidade. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram e votaram pela manutenção dos votos e realização do segundo turno.
A barra eleitoral contra Garotinho foi definida pelo TRE-RJ devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. O nome do político continuou na urna eletrônica porque o indeferimento da candidatura ocorreu após o fechamento do sistema das urnas. O relator havia revogado a liminar que mantinha a candidatura em 2 de outubro, e a defesa apresentou a desistência do recurso em 5 de outubro, pedido que acabou rejeitado pelo plenário para o julgamento da inelegibilidade.


