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,16/10/2026

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TSE estabelece critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

Decisão unânime fixa exigência de registro para grupos com uso de recursos oficiais e estabelece punições em caso de descumprimento.


TSE estabelece critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade uma nova regulamentação que fixa parâmetros formais para vincular canais de mensagens em plataformas digitais a campanhas políticas. A medida altera as normas de propaganda eleitoral e exige o registro oficial de grupos do WhatsApp que contem com estrutura ou suporte de candidaturas. O relator do texto, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que a iniciativa busca "promover uma ambiência digital que garanta a normalidade do processo eleitoral".

A caracterização do vínculo depende da comprovação de ao menos um entre seis critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A regra abrange o uso de recursos financeiros, materiais ou tecnológicos da campanha, além do envio habitual de conteúdos elaborados por equipes oficiais. A lista inclui ainda a divulgação de links do grupo em canais do candidato, o direcionamento de seguidores e a emissão de orientações sobre metas de alcance.

Os grupos enquadrados devem cumprir as exigências formais da legislação, atribuindo aos candidatos e administradores a responsabilidade pela legalidade das postagens. A veiculação reiterada de conteúdos proibidos pode resultar no bloqueio imediato do canal.

A nova resolução garante salvaguardas para o apoio político espontâneo vindo de cidadãos comuns. O compartilhamento individual de materiais públicos, a citação isolada de links em entrevistas e participações eventuais sem contrapartida financeira não configuram ligação oficial com a candidatura.

A definição das normas ocorreu após impasses judiciais envolvendo os grupos Exército do Lula e Tropa do Flávio. A contestação iniciou-se com uma ação movida pela campanha do senador Flávio Bolsonaro contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado André Janones, gestor do canal petista.















O caso gerou decisões divergentes entre os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Kassio Nunes Marques, culminando na suspensão temporária da página administrada por Janones. O grupo retomou o funcionamento após a efetivação do cadastro na Justiça Eleitoral e a posterior derrubada da exigência do prazo de 48 horas para a liberação dos canais cadastrados.




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