Davi Alcolumbre avaliará questionamentos sobre viagem e voto de Flávio Bolsonaro
Randolfe Rodrigues pediu a anulação de voto na PEC da Segurança Pública e esclarecimentos sobre a comunicação de viagem ao exterior.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado (esq) | Ton Molina/Agência Senado (cen) | Carlos Moura/Agência Senado (dir) A anulação do voto emitido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e a verificação sobre a comunicação oficial de sua viagem ao exterior foram levadas ao Plenário do Senado Federal. O pedido de providências foi formulado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), motivado pelo fato de o parlamentar do Rio de Janeiro estar nos Estados Unidos desde 28 de outubro e ter votado à distância na sessão de terça-feira (3).
Ao fundamentar o questionamento, o parlamentar amapaense sustentou que o colega participou da deliberação sem formalizar previamente o afastamento do território nacional. Randolfe Rodrigues também criticou a participação remota nessas condições.
"Eu não quero censurar nem vetar o voto de ninguém, mas veja que caso curioso: ele pede exílio alegando viver em uma ditadura, mas quer, lá dos Estados Unidos, participar dos debates do Parlamento dessa 'ditadura' ", afirmou Randolfe.
Em resposta aos questionamentos, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a participação na votação ocorreu em virtude de a sessão ter sido convocada no formato semipresencial. Contudo, o presidente confirmou que submeterá as duas questões de ordem a um exame detalhado com a equipe técnica e com a Mesa Diretora.
"Vou convocar nossos assessores para avaliar, à luz dos regimentos do Senado Federal e do Congresso Nacional, qual encaminhamento poderemos dar à questão de ordem apresentada por Vossa Excelência", declarou Davi Alcolumbre.
A análise anunciada pela Presidência terá como base as regras regimentais que disciplinam a ausência de congressistas. O artigo 39 do Regimento Interno do Senado exige a comunicação prévia à Casa em viagens internacionais, acompanhada da indicação do período de permanência fora do país. Além disso, o artigo 40 determina a necessidade de autorização prévia do Plenário quando a ausência envolver missão oficial com custos financeiros para a instituição.


