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,13/05/2025

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TRE-AL condena Brunno Lopes e Zé Alfredo à multa eleitoral por propaganda no Parque Recuperação; Vídeo

Em dois processos movidos por Júnior Menezes, políticos foram condenados por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. Multa chega a R$18 mil!


TRE-AL condena Brunno Lopes e Zé Alfredo à multa eleitoral por propaganda no Parque Recuperação; Vídeo Brunno Lopes e Zé Alfredo são alvos de multa eleitoral por propaganda irregular nas eleições de 2024. Foto: BR104 /Montagem: O Senadinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou dois recursos eleitorais de sentenças proferridas contra Brunno Lopes e Zé Alfredo, por irregularidades cometidas nas eleições de 2024, em que os dois, foram candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em União dos Palmares.

No primeiro recurso, de relatoria do Desembargador Eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, entendeu que Brunno e Zé Alfredo pelo uso indevido de outdoor no comitê central de campanha, situação que causou "promoção pessoal dos representados, ampliando sua exposição por meio de publicidade proscrita durante a campanha e gerando, com isso, ilegítima vantagem em relação aos demais competidores." disse em seu voto, destacando em seguida que a utilização ultrapassou a medida legal de 4m quadrados, ocupando a placa da fachada do Parque Recuperação.

O Ministério Púlbico Eleitoral opniou pela reforma da sentença que havia arquivado o caso sem julgamento do mérito da ação pelo júiz da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares. 

O voto do relator foi seguido na íntegra pelos demais membros da Corte Eleitoral. O TRE-AL fixou uma multa individual para Bruno Lopes e Zé Alfredo na quantia de cinco mil cada, que totaliza dez mil reais.

No segundo processo julgado em sede de recurso, que também teve Guilherme Hirata como relator, o desembargador condenou Brunno e Zé Alfredo ao pagamento de dois mil reais para cada um por propaganda eleitoral irregular, mediante uso de bandeiras e adesivos em bem de uso comum, no Parque de Vaquejada (Parque Recuperação) que tem Brunno como um dos herdeiros.

O desembargador também aplicou outra multa, também no valor de dois mil reais cada, por terem descumprido a decisão da 21ª Zona Eleitoral que sentenciou a retirada imediata da propaganda irregular, o que não aconteceu.

As multas somadas, alcançam o valor total de dezoito mil reais, sendo nove mil para Brunno Lopes e a outra parte igual para Zé Alfredo.

Em contato telefônico, Brunno Lopes disse que a “Justiça entendeu que a propaganda é irregular, é pagar a multa e pronto, não tem o que fazer.”

Zé Alfredo não atendeu nossas chamadas e não retornou as mensagens.






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