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,01/10/2025

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STF altera regras do Marco Civil da Internet e redes sociais

Mesmo com a nova determinação, em casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda será necessária uma ordem judicial para a retirada do conteúdo do ar.


STF altera regras do Marco Civil da Internet e redes sociais Redes sociais / Foto: Reprodução da internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, pela parcial inconstitucionalidade de um artigo do Marco Civil da Internet, alterando significativamente a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos ou ofensivos publicados por seus usuários. A partir de agora, as redes sociais poderão ser responsabilizadas por essas postagens, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a remoção.

A decisão do STF considera que as regras anteriores, que exigiam uma decisão judicial para a remoção de conteúdo, não são suficientes para proteger a dignidade das pessoas. Com a nova tese firmada pelo Tribunal, uma das principais mudanças é que as redes sociais deverão levar em conta notificações extrajudiciais para remover conteúdos irregulares. Caso a plataforma não retire a postagem após a notificação e a Justiça, posteriormente, considere o conteúdo irregular, a rede social poderá ser punida.

Visões divergentes no Congresso 

A decisão gerou reações distintas no Congresso Nacional. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a responsabilização das plataformas é crucial para conter a crescente disseminação de conteúdos falsos, discursos de ódio, fraudes e violência nas redes sociais. Ele destacou que o governo brasileiro acionou o STF buscando medidas urgentes para responsabilizar as plataformas que "impulsionam, moderam e recomendam conteúdos ilícitos dentro do território nacional". Costa enfatizou que a medida "não se trata de censura, trata-se de proteger a vida, a segurança e a própria democracia brasileira".

Por outro lado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a decisão, alegando que o STF estaria invadindo a competência do Congresso Nacional ao reinterpretar uma norma aprovada pelo Legislativo em 2014. Girão defende que o dispositivo original protege a liberdade de expressão e impede a censura nas plataformas digitais. Ele afirmou que "a censura foi institucionalizada no Brasil pelo STF", classificando a situação como uma "ditadura da toga" e cobrando um posicionamento do Senado Federal e do Congresso.

Exceções para crimes contra a Honra

Mesmo com a nova determinação, em casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda será necessária uma ordem judicial para a retirada do conteúdo do ar. Contudo, o STF manteve a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial também nesses casos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal marca um novo capítulo na regulamentação da internet no Brasil, com potencial impacto direto na forma como as redes sociais gerenciam e moderam o conteúdo em suas plataformas.

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