Novo projeto de lei amplia o uso de força letal em legítima defesa de domicílio
Uma das mudanças mais significativas é a isenção de responsabilidade criminal ou civil para o dono do imóvel por eventuais lesões ou morte do invasor em decorrência do uso da força letal.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), um controverso projeto de lei que expande significativamente as hipóteses de legítima defesa em situações de invasão de domicílio. A matéria, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), teve relatório favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 748/2024 propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir, de forma explícita, o uso de força letal como legítima defesa para repelir invasões de residências, imóveis ou veículos, sejam eles de propriedade própria ou de terceiros. A redação atual do Código Penal define legítima defesa como a ação de repelir agressão injusta, utilizando meios necessários e moderados, e também abrange a ação policial para proteger reféns.
Além da ampliação do uso de força letal, o texto aprovado pela CSP também permite a utilização de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de propriedades. Uma das mudanças mais significativas é a isenção de responsabilidade criminal ou civil para o dono do imóvel por eventuais lesões ou morte do invasor em decorrência do uso desses meios ou da força letal.
Em sua justificativa, o senador Wilder Morais argumenta que a invasão de uma propriedade por um criminoso presume a posse de arma branca ou de fogo. "Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns", afirmou o autor do projeto.
O relator, senador Flávio Bolsonaro, defendeu a aprovação do texto, reforçando que, mesmo que a intenção inicial do invasor seja apenas o roubo de bens materiais, há o risco de crimes contra a pessoa caso encontre alguém no local. "Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram", destacou em seu relatório.
Um ponto de mudança relevante no relatório de Flávio Bolsonaro foi a extensão da legítima defesa para terceiros, e não apenas para o proprietário do imóvel ou veículo invadido, como previa o projeto original. Para o relator, a nova redação "garante mais proteção à inviolabilidade do domicílio e do veículo em qualquer situação de agressão injusta, independentemente de quem a repila".
A proposta segue agora para a CCJ, onde deverá gerar intensos debates sobre os limites da legítima defesa e suas implicações para a segurança pública e os direitos individuais.
Fonte: Agência Senado
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