TSE afasta multa a Flávio Bolsonaro e define critérios para enquadramento de deepfake
Tribunal decidiu que punição exige realismo capaz de simular registro autêntico e limitou vedação ao contexto de propaganda eleitoral.
Plenário do TSE. Foto: Antonio Augusto/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que um conteúdo só será enquadrado como deepfake se apresentar grau de realismo suficiente para se passar por um registro verdadeiro. O parâmetro serviu de base para a Corte rejeitar, por 4 votos a 3, a aplicação de multa ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de inteligência artificial em evento partidário.
Pela tese aprovada por 5 votos a 2, materiais com visual ou som evidentemente artificiais, a exemplo de memes, caricaturas e animações, ficam fora da classificação de deepfake. O plenário também determinou que as vedações a essa tecnologia só incidem quando a peça for enquadrada formalmente como propaganda eleitoral.
A decisão encerra a representação provocada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade contestava uma gravação exibida na convenção do PL que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho.
No julgamento, prevaleceu o voto do presidente da Corte e relator, ministro Kassio Nunes Marques, seguido por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O grupo entendeu que discursos dirigidos a convencionais em ambiente interno não constituem propaganda voltada ao eleitorado, mesmo quando transmitidos pela internet.
A corrente divergente foi composta pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Os ministros Cueva e Floriano também discordaram da restrição da regra exclusivamente ao contexto de propaganda de campanha.
Os critérios aprovados vão orientar a Justiça Eleitoral no pleito de 2026. As normas mantêm a obrigatoriedade de aviso explícito em materiais fabricados por IA e proíbem a publicação de novos conteúdos sintéticos com candidatos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.


