TSE determina que Eduardo Bolsonaro remova publicações com desinformação sobre urnas eletrônicas
Ministro Nunes Marques estabeleceu prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo e proibiu novas postagens sobre o tema.
Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro durante pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados / Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro apague, em até 24 horas, publicações com informações falsas sobre as urnas eletrônicas. A decisão cautelar também proíbe o político de realizar novas postagens desinformativas contra o sistema eleitoral.
A determinação atendeu a uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A entidade questionou a veiculação de conteúdos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que associavam erroneamente a empresa venezuelana Starmatic aos equipamentos brasileiros, alegação desmentida pela Justiça Eleitoral desde 2020.
Ao fundamentar a medida, o relator destacou os riscos da permanência desse tipo de alegação no período pré-eleitoral. “A permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”, registrou Nunes Marques.
A ordem judicial, assinada na última segunda-feira (31) e divulgada nesta quarta-feira (2), ocorre após desdobramentos recentes envolvendo o ex-parlamentar. Eduardo Bolsonaro fixou residência nos Estados Unidos no ano passado, perdeu o mandato por faltar às sessões da Câmara e foi condenado pelo STF em junho a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.


