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,08/09/2026

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André Mendonça determina afastamento temporário do diretor-geral e do chefe de inteligência da PF

Decisão aponta uso indevido da corporação contra ministros e servidores públicos; STF julga referendo em plenário virtual


André Mendonça determina afastamento temporário do diretor-geral e do chefe de inteligência da PF Ministro André Mendonça (STF), à esquerda, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, à direita.Foto: Alejandro Zambrana/STF (esq.) e Pedro Ladeira/Folhapress (dir.)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento temporário de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão cautelar também atinge o delegado Leandro Almada, suspenso de suas funções como diretor de Inteligência Policial da instituição. 

Mendonça argumentou que o afastamento é necessário para assegurar que os integrantes da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os próprios servidores da corporação trabalhem livres de constrangimentos. Ao embasar a legalidade da medida, o ministro registrou: “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”.

A tensão interna escalou depois que relatórios analíticos elaborados pela PF foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para acusar Mendonça de abuso de autoridade. As acusações estão vinculadas à condução de processos sobre desvios bilionários envolvendo o INSS e o Banco Master.

Contudo, Mendonça apontou que os relatórios em questão eram apócrifos, não traziam o brasão da República e desrespeitavam os padrões oficiais de inteligência. O ministro concluiu que a permanência dos diretores em seus postos gerava riscos para os procedimentos: “A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução”.

Em sua decisão, o relator suspendeu novas produções de inteligência que analisem a conduta de juízes, advogados públicos e policiais federais em suas funções oficiais. Ele também ordenou que a Corregedoria da corporação abra uma apuração imediata sobre o caso: “Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos 'documentos' em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal”.

A medida atende parcialmente a um requerimento do partido Novo, apresentado após a identificação de um relatório de 200 páginas que apontou citações diretas a Andrei Rodrigues no aparelho celular do empresário Henrique Vorcaro. Para que o plenário avalie o referendo da decisão, o relator solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação extraordinária de uma sessão virtual. A solicitação do ministro é para que a votação ocorra nesta terça-feira (8), com início às 10h e encerramento às 23h59.




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