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,22/09/2026

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TSE confirma por 5 votos a 2 a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Decisão em plenário virtual veda atos de rua, inserções no rádio e na TV e uso de verbas públicas até o julgamento final da candidatura.


TSE confirma por 5 votos a 2 a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado O ex-procurador da República Deltan Dallagnol. Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por 5 votos a 2, a liminar que paralisa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo estado do Paraná. A determinação do colegiado atinge as atividades promovidas pelo candidato do partido Novo enquanto a Corte não conclui a análise definitiva do registro de sua candidatura. Com o posicionamento, a interdição liminar imposta pelo relator do processo fica mantida no âmbito da Justiça Eleitoral.

A deliberação impede o ex-procurador da República de realizar atos públicos de rua e de participar de debates nas emissoras de rádio e televisão. O despacho também veda o recebimento e o emprego de verbas vindas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Apesar do bloqueio das ações eleitorais, o registro de candidatura de Dallagnol permanece ativo e em condição sub judice.

Ao criticar a medida do tribunal, Dallagnol comunicou que vai recorrer da decisão para tentar retomar as agendas no Paraná. O candidato questionou a tramitação do julgamento no ambiente virtual e afirmou que sua defesa não teve acesso prévio aos autos para se manifestar. "Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral", afirmou.

No julgamento, o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que se posicionaram de forma contrária ao travamento da campanha. Nunes Marques argumentou que a legislação eleitoral assegura a continuidade dos atos ao candidato com registro pendente de decisão final.














A decisão do TSE reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia aprovado a candidatura por 4 votos a 3 ao considerar que o arquivamento de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público alterava o cenário jurídico. Na visão da Corte regional, o encerramento das apurações sem aplicação de punição ou conversão em processos disciplinares justificava a liberação do registro. Contudo, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, sustentou que o desfecho dessas apurações não muda o fundamento da cassação decidida em 2023 por fraude à Lei da Ficha Limpa, embasada na conduta do ex-procurador ao se exonerar do cargo no MPF. O ministro classificou a liberação promovida pelo TRE-PR como desprovida de respaldo jurídico, afirmando que a medida atribuía o valor benéfico da fraude ao fraudador e gerava efeitos perturbadores ao processo eleitoral.




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