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,23/09/2026

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Lei 15.517/2026 aumenta punição por furto de combustíveis para até dez anos de prisão

Sancionada pelo governo federal, norma cria novos crimes contra a ordem econômica e prevê perda de cargo para agentes públicos.


Lei 15.517/2026 aumenta punição por furto de combustíveis para até dez anos de prisão Nova legislação aumenta punições para o furto, roubo e receptação ilícita na cadeia de combustíveis. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), estabelece penas mais severas para o furto e roubo de combustíveis no país. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência durante viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nova York, e já entrou em vigor. Além de alterar o Código Penal e a Lei 8.176/1991, o texto cria novos crimes contra a ordem econômica.

Com as novas regras, a punição para o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa. Anteriormente, a penalidade prevista para o furto simples variava de um a seis anos de prisão. O enquadramento abrange subtrações em refinarias, dutos, bases de estocagem e veículos de transporte.

A pena de furto terá acréscimo de um terço em casos com arrombamento, atuação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de agente público. O aumento será de dois terços quando o crime causar paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.

Para o roubo de combustíveis, a punição base de seis a dez anos e multa será ampliada de um terço até a metade nas hipóteses qualificadas. Caso a ação resulte em paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou danos ao meio ambiente, o acréscimo na pena será de dois terços.

A legislação também pune quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou distribuir combustível sabendo da origem criminosa do produto. A pena para esse crime é de três a oito anos de reclusão e multa, além do risco de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro do período da condenação.

A compra ou posse de combustível em situações com indícios de ilicitude, como preços desproporcionais ao mercado, prevê de um a quatro anos de prisão e multa. Para réus primários nessa modalidade, o juiz poderá diminuir a pena de um a dois terços ou afastar a multa.

Agentes públicos condenados pelos novos crimes econômicos perderão o cargo ou função e ficarão inabilitados para o serviço público pelo dobro do tempo da sanção. A lei autoriza ainda a alienação antecipada de bens sujeitos a deterioração ou de difícil conservação para resguardar seu valor no processo.

















Um trecho do texto que previa aumento de dois terços na pena de roubo resultante em lesão grave ou morte foi vetado por Alckmin. A justificativa aponta que a medida tornaria a punição mais branda do que a sanção geral para roubo seguido de morte, e o veto será analisado pelo Congresso Nacional. A proposta foi apresentada em 2019 pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ) e aprovada na Câmara em 2025 sob relatoria do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ).




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