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,23/09/2026

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Projeto do deputado Duda Ramos fixa regras nacionais para combater a superlotação no transporte público

Proposta estabelece prazos para solução de falhas, exige canais independentes de denúncia e proíbe reajuste tarifário automático.


Projeto do deputado Duda Ramos fixa regras nacionais para combater a superlotação no transporte público Deputado Duda Ramos (Pode-RR). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

As empresas de transporte público coletivo poderão ser obrigadas a cumprir prazos de até 90 dias para solucionar definitivamente quadros de superlotação em suas linhas. A determinação consta no Projeto de Lei 2503/26, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que institui a Política Nacional de Transporte Digno. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a circulação de veículos em condições que coloquem em risco a estabilidade, a respiração ou a segurança dos passageiros.

Caso seja identificado excesso crítico de passageiros, as operadoras deverão adotar providências imediatas, como o reforço da frota, o aumento da frequência dos veículos e o ajuste operacional da linha. As empresas terão até 7 dias para apresentar um plano de correção, até 30 dias para a implementação inicial das medidas e até 90 dias para a resolução completa do problema. O descumprimento das regras caracterizará falha na prestação do serviço e sujeitará os infratores a sanções como advertência, multa e obrigação de adequação.

O projeto veda a compressão física degradante e assegura aos usuários mobilidade mínima no interior dos veículos. Além disso, a proposta estabelece de forma expressa que a aplicação das ações de controle e adequação não poderá resultar em aumento automático das tarifas.

Aos usuários é garantido o direito de registrar denúncias gratuitas e anônimas por meio de canais acessíveis. A matéria proíbe o tratamento exclusivo das queixas pelas próprias concessionárias e exige o envio dos registros a órgãos independentes, como o Ministério Público, ouvidorias públicas, órgãos de controle e de defesa do consumidor. O processo de apuração terá prazos de até 24 horas para confirmação do recebimento, até 7 dias para análise preliminar e até 30 dias para a conclusão.

Para a identificação da lotação excessiva, as operadoras poderão utilizar dados de bilhetagem, monitoramento operacional, fiscalização presencial, registros de usuários ou tecnologias justificadas por análise de custo-benefício. A legislação impede a imposição de uma tecnologia única obrigatória para a medição do fluxo.

O autor da proposta ressaltou que a falta de diretrizes nacionais sobre o tema colabora para a normalização da superlotação no país. Ao defender a medida, Duda Ramos declarou: “A proposta reforça o caráter essencial do transporte público como serviço que deve ser prestado com respeito à dignidade humana”. Segundo o parlamentar, o controle do volume de passageiros é indispensável para assegurar a qualidade e a segurança do atendimento público.

A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O texto passará pela avaliação das comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para passar a valer como lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




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