CNJ determina cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios e ordena devolução de recursos ao Tesouro Nacional
Decisão cautelar do corregedor Benedito Gonçalves atinge usinas citadas em lista apreendida com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e fixa prazo de cinco dias para o TRF-1.
Corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, assinou decisão sobre devolução de recursos públicos ao Tesouro Nacional. Foto: Gustavo Lima/STJ O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancele 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, montante avaliado em R$ 4,7 bilhões. A ordem cautelar foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, atendendo a um pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União. O tribunal regional possui um prazo de cinco dias para restituir todos os valores e os rendimentos acumulados à Conta Única do Tesouro Nacional.
Além de paralisar qualquer tentativa de saque, transferência ou liberação de honorários, a decisão exige explicações imediatas da Corte regional. O CNJ estipulou o mesmo prazo de cinco dias para que o tribunal informe os responsáveis e os fundamentos do saque de R$ 16,1 milhões ocorrido em julho deste ano em uma das contas vinculadas. A determinação suspende atos administrativos da Presidência do TRF-1 que mantinham os valores travados por meio do chamado precatório bloqueado.
As requisições liquidadas abrangem as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três usinas constavam nominalmente sob o rótulo 'precatórios a receber' em uma lista encontrada no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
A Companhia Açucareira Usina Capricho também é citada em um contrato de prestação de serviços advocatícios de março de 2024 mantido com o Banco Master. A minuta envolveu a banca de advocacia Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, pertencente a Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, integrante do TRF-1. No material apreendido com Vorcaro, o casal era identificado pelo codinome Turma do KN, referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques.
Diante das citações registradas no material investigativo, o integrante da Corte suprema se pronunciou oficialmente sobre a menção a seu nome. Em nota pública emitida sobre o assunto, o ministro Nunes Marques declarou que "nunca autorizou ninguém a falar em nome dele".
Na fundamentação jurídica sobre o risco ao erário, o corregedor salientou que as somas milionárias permaneciam mantidas em contas judiciais desde o final de 2023. Gonçalves destacou que os títulos foram expedidos em 2022 sem o encerramento formal da fase de execução processual. "Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário", registrou o corregedor.
O ministro reforçou a irregularidade desse procedimento ao citar os parâmetros consolidados do Judiciário. "Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal", afirmou Gonçalves. O entendimento liminar firmado pela Corregedoria Nacional ainda passará por análise e validação dos demais conselheiros no Plenário do CNJ.


