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,02/10/2026

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Associações de apostas pedem ao STF a suspensão de medida provisória que proíbe bets no Brasil

ANJL e IBJR alegam inconstitucionalidade, falta de estudos de impacto econômico e risco de crescimento do mercado ilegal.


Associações de apostas pedem ao STF a suspensão de medida provisória que proíbe bets no Brasil Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde tramita o pedido de suspensão da medida provisória das apostas. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Duas entidades do setor de apostas acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28) para suspender a proibição das casas de apostas online no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram uma medida liminar ao ministro Luiz Fux para interromper a eficácia da Medida Provisória 1.394/2026.

Assinada na última sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma proíbe a exploração, oferta, intermediação, publicidade e patrocínio de apostas de quota fixa e jogos virtuais. O texto determina a extinção das licenças de funcionamento vigentes no prazo de 30 dias.

Na petição enviada ao STF, as associações sustentam que a decisão foi tomada de forma abrupta e sem urgência comprovada, violando a segurança jurídica do mercado regulado. A peça argumenta que "esse arrependimento legislativo, sem prova de urgência, é oportunista e gravíssimo. Não há dúvida que gera prejuízos irreparáveis para o próprio país".

As entidades ressaltam que o Ministério da Fazenda não elaborou estudos prévios de impacto econômico antes de baixar a proibição. Com isso, as empresas cobram o ressarcimento de R$ 2,55 bilhões pagos à União em licenças de operação, valor que a medida provisória prevê não devolver.

Outro ponto destacado pelas associações é o perigo de migração dos apostadores para plataformas clandestinas, que já movimentam cerca de R$ 40 bilhões por ano. Segundo a representação, os sites ilegais utilizam publicidade enganosa e aceitam cartão de crédito, o que eleva o endividamento familiar.

O marco legal das apostas online havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2023 e sancionado pelo próprio Poder Executivo. Dados da Fazenda indicam que o volume mensal de aportes no setor vinha caindo em 2026, passando de R$ 22,5 bilhões no fim de 2025 para R$ 13 bilhões no primeiro semestre deste ano.
















A MP 1.394/2026 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. No Supremo, a matéria será apreciada pelo ministro Luiz Fux, que já relata outras três ações relativas ao setor de apostas no país.




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