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,02/10/2026

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STF edita resolução com filtro técnico para petições em processos já existentes

Norma assinada pelo ministro Edson Fachin estabelece validação prévia para pedidos de terceiros e busca garantir a distribuição aleatória de ações.


STF edita resolução com filtro técnico para petições em processos já existentes Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com a escultura "A Justiça" em destaque na Praça dos Três Poderes.

A Presidência do Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução 921/2026, que estabelece um filtro de validação para petições e pedidos protocolados por terceiros em processos que já estão em andamento na Corte. A nova regulamentação entrou em vigor nesta sexta-feira (2) e vale para os requerimentos apresentados a partir da data de publicação.

A norma assinada pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, tem como objetivo organizar a apresentação de petições incidentais e evitar que requerentes escolham o relator da matéria. A medida busca assegurar a distribuição aleatória por sorteio entre os integrantes do tribunal e reforçar o princípio do juiz natural.

Pelas novas regras, solicitações feitas por quem não atua na ação como parte, procurador ou fiscal da ordem jurídica precisarão passar por validação prévia da equipe técnica e por autorização da Presidência do STF. O procedimento de análise será conduzido pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário.

A equipe avaliará se o novo pedido possui relação direta de conexão ou continência com a causa principal. Caso a análise técnica entenda que não há vínculo direto com a ação em andamento, a solicitação será autuada como um processo novo e independente, sendo distribuída por sorteio livre entre todos os ministros ou por prevenção.

O filtro de validação também alcançará petições que questionem atos de órgãos ou autoridades que não figurem no processo. A exigência aplica-se ainda a pedidos de extensão de efeitos de decisões a pessoas não compreendidas no objeto da causa e a requerimentos formulados contra quem não seja parte na ação.















A resolução não altera o trâmite das manifestações regulares apresentadas por partes já existentes, juntadas de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República e recursos internos. A regra também não atinge pedidos para atuação como amicus curiae nem processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, que mantêm regulamentação própria.




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