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,02/10/2026

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Projeto proíbe compras públicas de produtos agropecuários oriundos de áreas invadidas

Proposta altera a Lei de Licitações para barrar fornecedores condenados na Justiça enquanto a situação do imóvel não for regularizada


Projeto proíbe compras públicas de produtos agropecuários oriundos de áreas invadidas Projeto sob análise no Congresso prevê barrar compras governamentais de itens oriundos de propriedades rurais ocupadas irregularmente. / Foto: Imagem criada por IA (Gemini)

Produtores e empresas condenados em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terras poderão ser proibidos de vender itens agropecuários para o poder público. A restrição consta no Projeto de Lei 3238/26, apresentado na Câmara dos Deputados para impedir o uso de verbas governamentais em safras originadas de áreas invadidas.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e estabelece a exigência de uma declaração formal de legalidade fornecida pelos próprios agricultores nos editais de compras. O descumprimento ou a prestação de informações falsas no documento sujeitará o infrator a sanções legais, que incluem a aplicação de multas e o impedimento de disputar futuras concorrências.

O impedimento de participar dos certames públicos será temporário e vigorará exclusivamente durante o período em que a ocupação irregular for mantida. A liberação para voltar a fornecer alimentos aos órgãos públicos ocorrerá assim que a área for desocupada ou tiver sua situação regularizada no Poder Judiciário.

Autor do texto, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) defendeu que a medida busca proteger os recursos públicos e valorizar quem cumpre a legislação. "A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirmou.














A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e passará pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor e se transformar em lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.




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