Projeto proíbe compras públicas de produtos agropecuários oriundos de áreas invadidas
Proposta altera a Lei de Licitações para barrar fornecedores condenados na Justiça enquanto a situação do imóvel não for regularizada
Projeto sob análise no Congresso prevê barrar compras governamentais de itens oriundos de propriedades rurais ocupadas irregularmente. / Foto: Imagem criada por IA (Gemini) Produtores e empresas condenados em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terras poderão ser proibidos de vender itens agropecuários para o poder público. A restrição consta no Projeto de Lei 3238/26, apresentado na Câmara dos Deputados para impedir o uso de verbas governamentais em safras originadas de áreas invadidas.
A proposta altera a Nova Lei de Licitações e estabelece a exigência de uma declaração formal de legalidade fornecida pelos próprios agricultores nos editais de compras. O descumprimento ou a prestação de informações falsas no documento sujeitará o infrator a sanções legais, que incluem a aplicação de multas e o impedimento de disputar futuras concorrências.
O impedimento de participar dos certames públicos será temporário e vigorará exclusivamente durante o período em que a ocupação irregular for mantida. A liberação para voltar a fornecer alimentos aos órgãos públicos ocorrerá assim que a área for desocupada ou tiver sua situação regularizada no Poder Judiciário.
Autor do texto, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) defendeu que a medida busca proteger os recursos públicos e valorizar quem cumpre a legislação. "A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirmou.
A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e passará pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor e se transformar em lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.


