Alexandre de Moraes concede regime semiaberto a 'Débora do Batom' e mantém prisão domiciliar
O ministro do STF atendeu a pedido da defesa após parecer favorável da PGR e cômputo de dias abatidos por estudo, trabalho e leitura.
Débora Rodrigues dos Santos foi identificada pichando a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro. Foto: Gabriela Biló/Folhapress O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão determina que a condenada permaneça em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por ser considerada uma forma mais benéfica de cumprimento de pena do que a transferência para um estabelecimento físico.
Na decisão assinada em 2 de outubro, o magistrado registrou o atendimento aos critérios previstos na legislação. Moraes afirmou: "Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido".
O benefício foi concedido após o cumprimento do requisito objetivo de 25% da pena total. Até 1º de outubro, Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena, somados ao abatimento de dias obtidos por atividades na prisão e em domicílio.
Ao todo, o STF reconheceu a remição de 212 dias de pena. O abatimento incluiu 108 dias por 326 dias trabalhados em unidades prisionais, 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023 e 4 dias pela leitura do livro "Ouça a sua voz - como encontrar paz em um mundo barulhento", de Prem Rawat.
O pedido de remição referente ao Enem PPL de 2024 foi indeferido pelo ministro para evitar duplicidade pelo mesmo nível de escolaridade. A decisão também considerou a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e a ausência de faltas disciplinares ou descumprimento das medidas cautelares impostas.
Débora do Batom cumpre pena de 14 anos de prisão, divididos em 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Ela foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, por fatos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando pichou a estátua da Justiça.


