AGU pede ao STF para manter medida provisória que proíbe apostas online no Brasil
Defesa argumenta alta de 140% no vício pelo SUS, perdas de bilhões no orçamento familiar e uso das plataformas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção integral da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de cota fixa no Brasil. A manifestação foi enviada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7721.
No documento, a AGU defende que o relator aguarde o posicionamento da Procuradoria-Geral da República no prazo de 72 horas antes de analisar os pedidos de liminar apresentados pelo setor. O órgão solicitou ainda que a Corte avalie a realização de uma nova audiência pública para debater os impactos das apostas online com pesquisadores, autoridades e representantes do mercado.
Ao defender a constitucionalidade da medida editada pelo governo federal, a AGU argumentou que a União detém competência para reavaliar políticas públicas e extinguir modalidades de apostas diante de riscos sociais e econômicos. O órgão assinalou que "A exploração das apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada por diversos órgãos públicos, que identificaram indicativos de repercussões relevantes sobre o orçamento familiar, o endividamento, a saúde, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros interesses constitucionalmente protegidos."
Entre os dados apresentados, a AGU destacou um aumento de 140% nos registros de vício em apostas no Sistema Único de Saúde entre 2018 e 2025. O órgão citou estudo oficial indicando que os jogos retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias em 2025, além de pesquisa da Confederação Nacional do Comércio apontando prejuízo de R$ 143 bilhões ao varejo entre 2023 e 2026, com 268 mil famílias levadas à inadimplência severa.
A manifestação apontou também ameaças à segurança pública, citando investigações que identificaram a utilização das plataformas digitais de apostas por organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, para lavagem de dinheiro do tráfico. Sobre a regulamentação anterior, a AGU sustentou que "As normas impugnadas traziam falhas sensíveis quanto às previsões relacionadas a colocar procedimentos de autorização em prática".
O posicionamento contrapõe as ações movidas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que pedem a suspensão da proibição. As entidades alegam que "A mudança abrupta implementada pela Medida Provisória deveria ser acompanhada de demonstração concreta das razões que justificariam abandonar, total ou parcialmente, política que o mesmo Poder Executivo vinha aprofundando até poucas semanas antes".
Em vigor desde 25 de setembro, a Medida Provisória estabelece a desativação de sites e aplicativos em 10 dias e a extinção das autorizações em 30 dias, garantindo a restituição de valores aos apostadores. A norma possui eficácia imediata por até 120 dias, mas necessita do aval de 257 deputados e 41 senadores no Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.


