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,08/10/2026

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TSE atende pedido da defesa e adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Ex-procurador foi o segundo mais votado no Paraná e aguarda definição da Justiça Eleitoral sobre sua elegibilidade


TSE atende pedido da defesa e adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral adiou a análise sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida atendeu a uma solicitação apresentada pela própria defesa do candidato do Partido Novo. Uma nova data para a apreciação do caso ainda será definida pela Corte.

Mesmo com a indefinição jurídica, o ex-procurador obteve 2.904.594 votos no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo. A votação corresponde a 25,14% dos sufrágios válidos no estado e garantiu a ele a segunda cadeira paranaense no Senado Federal.

A participação de Deltan na disputa foi confirmada na véspera da votação por decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A determinação liberou a candidatura e reverteu a posição do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspenso a campanha e indeferido o registro no dia anterior.

A contestação contra a candidatura foi movida pela coligação do Partido dos Trabalhadores no Paraná. Antes de o caso chegar ao tribunal superior, o Tribunal Regional Eleitoral do estado havia reconhecido a elegibilidade do candidato e deferido o registro em setembro.

O questionamento do PT se fundamenta na cassação do mandato de deputado federal de Deltan, decretada pelo TSE em 2023. O entendimento da Justiça Eleitoral na época foi de que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa.















Ao deixar o MPF, Deltan acumulava condenações de censura e advertência no Conselho Nacional do Ministério Público, além de responder a 15 procedimentos em tramitação. Pela legislação, membros do Ministério Público que pedem exoneração durante processos disciplinares ficam inelegíveis por oito anos.




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