Governo estuda criar lista suja e bloquear crédito público para empresas praticantes de assédio eleitoral
Medida prevê restrições financeiras via Banco Central após Ministério Público do Trabalho registrar mais de mil denúncias recentes
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Empregadores que praticarem assédio eleitoral contra funcionários poderão perder o acesso a empréstimos e financiamentos em instituições financeiras públicas e integrar uma cadastro de infratores mantido pelo Governo Federal. A sanção administrativa e bancária foi anunciada nesta quarta-feira (28), em Brasília (DF), durante coletiva de imprensa com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O plano governamental estabelece que o Banco Central repasse a identificação das empresas punidas à rede bancária nacional para bloquear concessões de crédito público. Para operacionalizar as fiscalizações, foi estruturada uma força-tarefa especial com o objetivo de apurar coações e demissões motivadas por opinião política. Conforme destacou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção é dar publicidade aos abusos cometidos no ambiente de trabalho: "[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador".
A urgência das medidas decorre do avanço expressivo de relatos formais encaminhados aos órgãos de fiscalização. O MPT contabilizou 1.140 denúncias registradas em apenas três dias, das 3.080 notificações recebidas desde o início do período de campanha. Diante do aumento de casos na reta final, o procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello ressaltou o impacto das queixas pós-votação: "Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande".
A coação engloba atitudes como demissões, ameaças de corte de benefícios, recusa de contratação e pressão psicológica sobre a escolha do eleitor. A legislação trabalhista garante proteção ao trabalhador assalariado ou autônomo independentemente da sua preferência partidária. Ao abordar a garantia constitucional de voto, Luiz Marinho afirmou que a fiscalização atuará sem distinção ideológica: "Nós não estamos falando de coloração A ou B. O trabalhador tem o direito democrático garantido na nossa Constituição de ter o direito à sua opção política".
Os prejuízos relatados atingem desde pequenos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autônomos nas redes sociais até grandes empresas e propriedades rurais. O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, advertiu os empresários sobre as severas consequências jurídicas e financeiras decorrentes da prática ilícita. O magistrado enfatizou a celeridade das punições ao declarar: "É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande".
Para viabilizar as apurações, o Governo Federal disponibilizou dois canais oficiais de denúncia nos portais virtuais do MTE e do MPT. O objetivo do poder público é averiguar com rapidez as queixas enviadas pelos cidadãos e aplicar as sanções cabíveis. Reafirmando o rigor das autoridades contra constrangimentos no emprego, o ministro Luiz Marinho concluiu: "Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui".
No âmbito do ambiente virtual, o secretário executivo do Ministério da Justiça (MJ), Adhemar Borges, pontuou que as plataformas digitais possuem a obrigação legal de remover conteúdos ilícitos e violentos. As redes sociais devem atuar na exclusão proativa de postagens de coação eleitoral, independentemente de notificação prévia do usuário. Ao citar relatos de perseguição na internet, Adhemar Borges assinalou: "Há registro de casos que envolvem as relações de trabalho e que expressam diversas formas de opressão, de assédio e de constrição à liberdade dos trabalhadores em relação ao voto, inclusive com chamamentos a boicotes e demissões".
* Com informações da Agência Brasil.


