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,29/10/2026

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após o segundo turno

Empregador que praticar o crime pode ser obrigado pela Justiça a reintegrar funcionário e pagar salários em dobro.


Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após o segundo turno Notificações de assédio eleitoral dispararam no país após a realização do segundo turno das eleições. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registraram uma alta superior a 75% desde a segunda-feira posterior ao segundo turno. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram contabilizados 1.459 novos registros em apenas três dias. O salto decorre do aumento de relatos envolvendo pressões políticas, ameaças de demissão e incentivos a boicotes.

Com os novos episódios, o total de notificações recebidas pelo MPT em 2026 alcançou a marca de 3.396 ocorrências. Apenas os casos recentes correspondem a cerca de 40% de todo o montante anual do órgão. O estado de São Paulo lidera o número de queixas com 620 registros, seguido por Minas Gerais com 351 e Paraná com 338.

Na sequência da lista de notificações figuram o Rio de Janeiro, com 252 relatos, o Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165. O assédio eleitoral configura crime quando a posição de poder no emprego é utilizada para intimidar, constranger ou orientar o voto do trabalhador. A conduta atinge tanto empregados assalariados quanto profissionais autônomos e pequenos comerciantes.

Diante do avanço dos casos, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas praticantes do crime. A medida prevê a aplicação de sanções com restrição de acesso a créditos públicos para os estabelecimentos penalizados. A iniciativa visa conter a coerção sobre a opção política dos profissionais.

No âmbito judiciário, a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar a demissão ou perseguição de trabalhadores por convicção política. A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A parlamentar havia publicado em suas redes sociais a seguinte mensagem: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, assegurou que as penalidades para os infratores serão aplicadas de forma rápida. O magistrado advertiu para as severas consequências financeiras assumidas pelas empresas que adotam a prática. Ele declarou sobre o tema: “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação que limite o acesso ou a permanência na relação de trabalho. A proteção ao trabalhador por sua opinião política está respaldada na Lei 9.029/1995, na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O funcionário prejudicado tem o direito de acionar a Justiça para buscar indenizações.

















Em caso de condenação judicial, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o profissional dispensado ao seu posto original. Caso o trabalhador prefira não retornar à empresa, o empresário deverá pagar em dobro os salários referentes a todo o período de afastamento.

* Com informações da Agência Brasil




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