CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral
O relator Marcelo Castro (MDB-PI) havia se posicionado contra a mudança, defendendo que o sistema eletrônico é seguro e nunca apresentou registros de fraude desde sua adoção em 1996, mas foi voto vencido por 14 a 12.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque apresentado pelo Partido Progressistas (PP) que prevê a adoção do voto impresso no Brasil. A medida integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos.
O dispositivo foi aprovado por 14 votos a 12. Pelo texto, após o registro digital do voto e a confirmação do eleitor, a urna imprimirá automaticamente o comprovante, que será depositado em compartimento lacrado, sem contato manual. O eleitor deverá confirmar se o conteúdo impresso corresponde à sua escolha antes de finalizar a votação.
O relator Marcelo Castro (MDB-PI) havia se posicionado contra a mudança, defendendo que o sistema eletrônico é seguro e nunca apresentou registros de fraude desde sua adoção em 1996. Ainda assim, a maioria dos senadores votou favoravelmente ao destaque, sob argumento de que o voto impresso poderia aumentar a confiança popular no processo eleitoral. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a medida busca "pacificar o Brasil".
O STF já havia considerado inconstitucional a impressão do voto em 2020, alegando risco ao sigilo do eleitor e possibilidade de fraudes. Em 2021, a Câmara rejeitou uma PEC semelhante. Caso o projeto avance, deverá retornar à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações, e ser sancionado até um ano antes da eleição para valer no próximo pleito.