TRE-AL proíbe JHC de repetir acusações e declarações sobre Renan Filho
Desembargador barrou trechos em que o candidato opositor afirma que adversário disputa cargo por "projeto de poder" e esconde o governador Paulo Dantas.
Renan Filho e JHC: candidatos ao governo de Alagoas Foto: Rafael Vieira/AGIF via AFP e Facebook JHC/Divulgação/Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata de duas declarações do candidato João Henrique Holanda Caldas, o JHC, e de sua coligação contra o adversário Renan Filho. A decisão liminar, expedida na noite de sábado (29) pelo desembargador Maurício Cesar Breda Filho, proíbe a repetição dessas falas no horário eleitoral gratuito de rádio e de televisão. Em caso de nova veiculação das falas questionadas, foi estabelecida uma multa de R$ 15 mil para cada descumprimento.
A representação judicial foi apresentada pela coligação de Renan Filho após a exibição do bloco noturno do guia eleitoral na última sexta-feira (28), veiculado originalmente pela TV Ponta Verde. De acordo com a determinação, as emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral devem ser notificadas imediatamente, cabendo à coligação de JHC retirar ou substituir os segmentos vetados.
Na propaganda questionada, JHC afirmou que Renan Filho "não quer ser candidato, ele não queria" e estaria participando da eleição por um "projeto de poder" para ajudar a eleger o pai, o senador Renan Calheiros. JHC também declarou que o adversário estaria tentando "esconder o Paulo", em referência ao governador Paulo Dantas. O relator do processo apontou que essas duas falas específicas ultrapassaram o debate de opiniões e apresentaram como fatos afirmações que são contrariadas por documentos públicos.
A decisão fundamenta que Renan Filho já havia anunciado publicamente sua intenção de disputar o governo estadual em julho de 2025, deixando o cargo de ministro dos Transportes para confirmar a pré-candidatura em abril de 2026. Além disso, o desembargador citou que o governador Paulo Dantas participou ativamente do lançamento oficial da campanha de Renan Filho, realizado em Arapiraca no dia 22 de agosto. Para o magistrado, tais fatos comprovam a inconsistência das declarações veiculadas pela oposição.
O pedido de direito de resposta imediato apresentado pela defesa de Renan Filho foi negado nesta fase inicial do processo. O desembargador decidiu que o julgamento do mérito ocorrerá após a apresentação de defesa por JHC e pela Coligação Alagoas Gigante, que têm o prazo de 24 horas para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá igual prazo de 24 horas para emitir o seu parecer final.


