Dias Toffoli determina suspensão de atos de campanha de Renan Santos à Presidência
Decisão do ministro do TSE restringe propaganda na internet, uso de recursos do fundo eleitoral e participação do candidato em debates.
Reprodução/TV Globo. O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República.
A decisão estabelece restrições à propaganda eleitoral na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação do candidato em debates.
Segundo a decisão, a medida está relacionada a possíveis irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial.
Renan Santos e o candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Em 19 de agosto, os candidatos protocolaram petições complementares informando 18 perfis em redes sociais que não constavam dos dados apresentados inicialmente.
A legislação eleitoral estabelece que sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda devem ser informados à Justiça Eleitoral. Endereços já existentes precisam constar no pedido de registro, enquanto novos endereços criados durante a campanha também devem ser comunicados.
Para Toffoli, a comunicação posterior dos perfis implica a necessidade de cumprimento do prazo previsto na regulamentação antes que eles possam ser utilizados para propaganda.
Na decisão, o ministro afirmou que “a providência a tempo e modo é impreterível” e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada “depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral”.
Toffoli também justificou a exigência do prazo ao destacar que “o prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”.
A controvérsia, portanto, não envolve apenas a existência dos perfis informados pela chapa, mas o momento em que eles foram comunicados à Justiça Eleitoral e quando passaram a ser utilizados para propaganda.


