Flávio Dino determina retorno imediato dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao comando da PF
Decisão anula medida de André Mendonça, restabelece diretoria de inteligência e submete o caso ao Plenário do STF
Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração imediata do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. A ordem reverte a liminar concedida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado ambos os servidores.
Além do retorno dos delegados, Dino restabeleceu o funcionamento da área de inteligência da corporação e proibiu novas medidas cautelares contra a cúpula com base no exercício regular de suas funções. O magistrado determinou ainda que a controvérsia seja analisada e julgada pelo Plenário do STF.
Ao fundamentar a decisão, Dino apontou que o pedido de afastamento partiu do Partido Novo, agremiação que não possui legitimidade ativa no processo penal. O ministro destacou que o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa exclusivamente às partes, à autoridade policial e ao Ministério Público.
Sobre a atuação da sigla partidária na ação judicial, o magistrado afirmou: “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”.
Dino acrescentou que o contexto eleitoral inviabiliza o pleito do partido na esfera penal. “Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, declarou o ministro.
O relator ponderou que o afastamento travaria investigações sob sua supervisão, incluindo apurações sobre emendas parlamentares e materiais apreendidos ligados ao filme Dark Horse. Outro argumento central foi a indicação de que Andrei Rodrigues atuava no cumprimento de determinações emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ao avaliar os impactos operacionais na Polícia Federal, Dino registrou no despacho que “seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
O magistrado sustentou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia avocado a competência do Plenário para tratar da controvérsia dos relatórios de inteligência. Dino também ponderou que Mendonça figurava como parte interessada na apuração, questionando se “uma parte pode ser juiz de si mesma”.
A liminar revogada havia sido concedida após Mendonça apontar a existência de suposto monitoramento sistemático e ilícito conduzido pela Polícia Federal contra sua pessoa durante o mês de agosto de 2026. A crise no tribunal teve início com desdobramentos de investigações vinculadas ao Banco Master.


