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,27/09/2026

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Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera publicação sobre Nossa Senhora Aparecida no X

Ministro do STF atendeu a pedido de Antonio Tabet e reverteu ordem de remoção concedida pelo TSE à campanha de Flávio Bolsonaro.


Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera publicação sobre Nossa Senhora Aparecida no X Sessão plenária do STF. Ministro Flávio Dino. Fotos: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e reverteu a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberando uma publicação na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. A determinação de Dino também restabelece outras postagens apagadas sob o mesmo fundamento, alcançando um universo de mais de 1,5 mil conteúdos alvos de pedidos de remoção pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

Ao analisar o caso, Dino sustentou que a remoção exigiria presumir que a expressão utilizada na postagem se referia diretamente ao candidato do PL. O magistrado afirmou que a determinação anterior foi destituída de motivação e proporcionalidade, observando que “a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.

Dino declarou que a suspensão liminar sem a devida instrução processual atinge a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Em sua decisão, concluiu que “é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”.

A publicação que originou a disputa trazia uma imagem religiosa acompanhada da legenda “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A ação contra o conteúdo foi movida por Flávio Bolsonaro, sob a alegação de que a mensagem era inverídica, propagava discurso de ódio e imputava crime.

A decisão liminar do TSE, assinada por André Mendonça, havia imposto a exclusão do material sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O vice-presidente da corte eleitoral apontou que o texto continha elevada carga crítica e depreciativa, veiculando informação fabricada capaz de interferir na vontade do eleitor. Dados apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE indicavam que a postagem registrou mais de 195 mil visualizações, 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos.

O caso ocorreu após surgirem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, o que é negado pelo candidato. Em sua defesa, Antonio Tabet declarou que “a ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, sustentando que a crítica política é elemento protegido do debate democrático.




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