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,06/11/2026

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TSE autoriza apuração sobre atos da chapa Lula-Alckmin em ano eleitoral

Corregedoria do tribunal deu prazo de cinco dias para defesa de presidente e vice em representação do Novo por abuso de poder


TSE autoriza apuração sobre atos da chapa Lula-Alckmin em ano eleitoral Fachada do prédio do TSE. Foto: Luiz Roberto/TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concedeu o prazo de cinco dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) apresentem defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A notificação ocorre após a abertura de apuração sobre a assinatura de 35 atos governamentais durante o período eleitoral de 2026.

A representação foi proposta pelo Partido Novo, que acusa a chapa reeleita de praticar abuso de poder político por meio da concessão de benefícios econômicos e sociais. A legenda sustenta que as medidas tiveram o objetivo de favorecer a candidatura da situação às vésperas do pleito.

Ao dar andamento ao processo, o relator destacou que a petição cumpre os requisitos legais e apresenta levantamentos orçamentários do Congresso Nacional. O magistrado ressaltou que a admissão da ação permite investigar os fatos, sem significar prévio reconhecimento de irregularidades ou aplicação de punição.

O levantamento apresentado questiona decretos e medidas provisórias editados entre janeiro e 16 de outubro de 2026. Segundo a acusação, o número de atos nos primeiros dez meses do ano eleitoral igualou a soma dos três anos anteriores, que registraram 17 medidas em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.

Entre as ações citadas estão reajustes no Bolsa Família, voltado a cerca de 19,29 milhões de famílias, e despesas com combustíveis estimadas em R$ 40 bilhões. O documento aponta direcionamento a públicos específicos, a exemplo de motoristas de aplicativo e caminhoneiros.















Diante dos apontamentos, a sigla solicita a cassação dos diplomas dos eleitos e a decretação de inelegibilidade por oito anos. O ministro corregedor optou por analisar os pedidos de novas provas documentais somente após o envio das manifestações da defesa.




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