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,15/10/2026

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Justiça Federal atende recurso da União e derruba liberação de plataforma de apostas

A decisão revogou a permissão judicial que autorizava a atuação isolada da empresa enquanto as demais estavam proibidas.


Justiça Federal atende recurso da União e derruba liberação de plataforma de apostas Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar concedida a plataforma de apostas. / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A segunda instância da Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (9), a liminar que autorizava o funcionamento temporário da casa de apostas Stake Brasil. A revogação atendeu a um pedido interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O ato foi proferido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo. Ao derrubar a permissão, o magistrado ressaltou que autorizar somente uma plataforma gera tratamento desigual e compromete as regras governamentais. Segundo Di Salvo, "A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada".

A autorização provisória havia sido concedida na quinta-feira (8/10) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida liberava as atividades da empresa até 25 de outubro e paralisava as ordens de bloqueio do endereço eletrônico da operadora.

A plataforma recorreu ao Judiciário após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinar o encerramento das casas de apostas virtuais por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, cujas diretrizes levaram ao início do bloqueio dos sites na terça-feira (6/10). A Stake pretendia estender suas operações até 31 de dezembro de 2029, término do prazo da licença obtida originalmente junto ao Executivo federal.

Em sua manifestação, a União argumentou que a concessão de privilégio a uma única operadora causaria grave lesão à ordem pública administrativa e poderia incentivar outros grupos a buscarem decisões semelhantes. Com o entendimento fixado pelo TRF3, a empresa perde a proteção jurídica, embora a decisão não traga uma ordem direta de bloqueio imediato do site.















O debate sobre a validade da proibição das apostas eletrônicas também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram a Corte de Brasília para pedir a anulação da medida provisória. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.




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