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,15/10/2026

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Zanin exige esclarecimentos da Anatel sobre instabilidades na internet gratuita das eleições

Agência reguladora possui 48 horas para detalhar falhas em aplicativos eleitorais e apresentar soluções antes do segundo turno.


Zanin exige esclarecimentos da Anatel sobre instabilidades na internet gratuita das eleições Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) precisa apresentar à Justiça, no prazo de 48 horas, as razões das instabilidades observadas na internet gratuita liberada para serviços eleitorais. A cobrança foi feita pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que exige o envio de relatório detalhando a conduta das operadoras no primeiro turno das eleições. O objetivo é corrigir os gargalos antes da realização da próxima etapa da votação.

Segundo a avaliação do magistrado, o livre acesso sem consumo de franquia não foi cumprido de forma homogênea nos diferentes estados e empresas. Testes constataram que plataformas oficiais como e-Título, Pardal e Boletim na Mão tiveram queda de desempenho na reta final do pleito, enquanto a autenticação via gov.br apresentou falhas em todas as prestadoras.

Ao tratar das irregularidades encontradas nas verificações, Zanin registrou em sua decisão: "O mesmo relatório, porém, registra que o cumprimento integral e uniforme não foi verificado em todas as combinações de prestadora, serviço e unidade da Federação, que cerca de um em cada dez testes nas prestadoras nacionais ainda falhava no último dia, que os aplicativos oficiais pioraram nos dois últimos dias e que os serviços de autenticação do gov.br, incluídos na lista por indicação do Tribunal Superior Eleitoral na forma do item 2, (iii), da decisão, falharam em todas as prestadoras e sem sinal de superação".

A cobrança do tribunal ocorre após a própria Anatel ter enviado um documento, no dia 9 de outubro, afirmando que as empresas detentoras de 98% do mercado móvel do país haviam sido notificadas. Na ocasião, o órgão regulador alegou que houve avanço na estabilidade da conexão ao longo do período de votação.














A medida que garante tráfego livre para as páginas dos tribunais e para o sistema de checagem Fato ou Boato foi determinada originalmente em 27 de setembro. A determinação do STF exigia que as companhias de telefonia mantivessem o sinal sem custo durante os três dias que antecederam a eleição de 4 de outubro até o dia posterior à votação.




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