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,15/10/2026

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Justiça Eleitoral determina que PF investigue a deputada eleita Ana Elisa a pedido de Flávio Bolsonaro

Decisão apura suposta divulgação de fatos falsos sobre o candidato à Presidência, mas rejeita proibir publicações da parlamentar.


Justiça Eleitoral determina que PF investigue a deputada eleita Ana Elisa a pedido de Flávio Bolsonaro Justiça Eleitoral autoriza investigação da PF sobre Ana Elisa a pedido de Flávio Bolsonaro. / Foto: Reprodução/Instagram (esq) | Andressa Anholete/Agência Senado (dir)

A Polícia Federal vai investigar a deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG) por suspeita de divulgar informações falsas contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A abertura do inquérito foi autorizada pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais a pedido do próprio presidenciável. A determinação é do juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis.

Ao mesmo tempo em que determinou a apuração, o magistrado negou um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para proibir a parlamentar de fazer publicações eleitorais até o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral avaliou que a solicitação de restrição genérica era inadequada e sem alcance definido, entendimento seguido pelo juiz.

Diante da medida judicial, Ana Elisa manifestou-se em sua conta no Instagram afirmando que o adversário tenta impedi-la de se posicionar sobre a eleição nas redes digitais. A deputada eleita ressaltou ter 21 anos, ser do interior mineiro, somar 4 milhões de seguidores e ter obtido cerca de 524 mil votos, questionando: "Por que um candidato à Presidência da República tem tanto medo do que eu tenho a dizer?".

O procedimento apura postagens feitas na rede social X no final de setembro sobre uma suposta tentativa atribuída a bolsonaristas de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Os advogados do presidenciável afirmam que ele jamais apoiou a ideia e ressaltam que o conteúdo seguiu no ar mesmo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral atestar a falta de fundamento da informação.

A apuração foca na possível prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha. A Justiça ordenou ainda que a rede X preserve os dados digitais das publicações referentes ao período de 24 de setembro a 8 de outubro, data em que o perfil da parlamentar foi desativado.















O magistrado também determinou o envio de cópia do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral e retirou o segredo de justiça do caso. O sigilo foi mantido apenas sobre um documento pessoal apresentado pelo candidato.




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