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,15/10/2026

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Plenário do TSE derruba prazo de 48 horas para liberação de canais oficiais de campanha

Regra vale para plataformas registradas entre o primeiro e o segundo turno das eleições e permite uso imediato após aprovação.


Plenário do TSE derruba prazo de 48 horas para liberação de canais oficiais de campanha Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (15), uma resolução que elimina a exigência de aguardar 48 horas para o funcionamento de canais digitais de campanha. A medida vale para endereços eletrônicos cadastrados junto à Justiça Eleitoral na etapa entre o primeiro e o segundo turno da disputa. Com a mudança, as plataformas oficiais passam a ter liberação imediata para operação assim que receberem o aval do tribunal.

A nova orientação foi referendada de forma unânime pelos ministros da Corte durante sessão administrativa. No julgamento, a ministra Estela Aranha ressaltou que a flexibilização se aplica exclusivamente às estruturas oficiais registradas pelas candidaturas. Dessa forma, sites, grupos e perfis geridos de forma independente por apoiadores, integrantes da sociedade civil ou outros políticos seguem fora dessa exceção.

O ajuste regulatório foi apresentado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ao justificar a alteração, o magistrado destacou o calendário apertado da segunda etapa do pleito. Segundo ele, “a alteração se justifica pela exiguidade do intervalo entre os dois turnos e pela necessidade de assegurar às candidaturas a utilização efetiva dos meios digitais de comunicação, favorecendo a ampla circulação de ideias e de propostas e o fortalecimento do debate democrático”.

Em seu parecer sobre o tema, Kassio Nunes Marques reforçou a necessidade de alinhar as exigências formais à dinâmica das equipes de comunicação. O presidente da Corte argumentou que “o período destinado à campanha no 2º turno é consideravelmente mais curto que aquele disponível no 1º, o que recomenda a adoção de regras compatíveis com essa particularidade do calendário eleitoral e com a capacidade operacional das áreas técnicas responsáveis por seu cumprimento”.

A revisão das normas ocorreu na esteira de controvérsias recentes envolvendo o canal do WhatsApp “Exército de Lula”, organizado pelo deputado federal reeleito André Janones. Anteriormente, o tribunal havia determinado a suspensão da página até que a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva efetuasse o registro formal do espaço. A campanha atendeu à exigência, mas enfrentou a trava temporária de dois dias prevista pela regra antiga antes da liberação.















O parlamentar acionou a Justiça Eleitoral cobrando isonomia em relação à campanha do adversário Flávio Bolsonaro. Na sequência de reuniões promovidas entre os representantes das duas candidaturas para tratar da controvérsia, o ministro Kassio Nunes Marques recuou da restrição e apresentou a proposta aprovada pelo plenário.




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