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,04/11/2026

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CNC aciona STF para adiar início da transição do fim da escala 6x1 para 2027

Entidade do comércio solicita liminar urgente alegando prazo insuficiente de 60 dias e impacto severo no varejo durante as vendas de fim de ano.


CNC aciona STF para adiar início da transição do fim da escala 6x1 para 2027 Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Antonio Augusto/STF

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o adiamento do cronograma de transição da nova jornada de trabalho. A entidade solicita uma decisão liminar antes do dia 16 de dezembro para transferir o início da redução de carga horária para 16 de outubro de 2027 e a etapa final para outubro de 2028.

Conforme a emenda constitucional promulgada em outubro de 2026, a primeira fase da transição prevê a queda da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano, garantindo dois dias de descanso remunerado. Já a segunda fase, que limita o trabalho a 40 horas semanais sem redução salarial, está agendada para entrar em vigor doze meses depois.

A confederação sustenta que o prazo de apenas 60 dias é inadequado para reestruturar turnos, mapear contratações e renegociar acordos coletivos que perderão a validade. Além disso, a entidade alerta que a mudança coincide com o período de maior movimento no varejo e no turismo.

"Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época", declarou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

A CNC ressalta que não contesta a diminuição da jornada nem a concessão do segundo dia de descanso aos trabalhadores. O foco do questionamento judicial concentra-se na falta de tempo hábil para a reorganização das empresas no país.

"O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos", afirmou José Roberto Tadros.
















A petição apresentada ao STF aponta ainda descumprimento do princípio da igualdade, destacando que a administração pública dispôs de até um ano para adaptar contratos de terceirização, enquanto o setor privado recebeu dois meses. Por fim, a entidade manifesta preocupação com a falta de regras econômicas claras de alívio para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas diante da ausência de lei complementar regulamentadora.




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