CNC aciona STF para adiar início da transição do fim da escala 6x1 para 2027
Entidade do comércio solicita liminar urgente alegando prazo insuficiente de 60 dias e impacto severo no varejo durante as vendas de fim de ano.
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Antonio Augusto/STF A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o adiamento do cronograma de transição da nova jornada de trabalho. A entidade solicita uma decisão liminar antes do dia 16 de dezembro para transferir o início da redução de carga horária para 16 de outubro de 2027 e a etapa final para outubro de 2028.
Conforme a emenda constitucional promulgada em outubro de 2026, a primeira fase da transição prevê a queda da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano, garantindo dois dias de descanso remunerado. Já a segunda fase, que limita o trabalho a 40 horas semanais sem redução salarial, está agendada para entrar em vigor doze meses depois.
A confederação sustenta que o prazo de apenas 60 dias é inadequado para reestruturar turnos, mapear contratações e renegociar acordos coletivos que perderão a validade. Além disso, a entidade alerta que a mudança coincide com o período de maior movimento no varejo e no turismo.
"Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época", declarou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
A CNC ressalta que não contesta a diminuição da jornada nem a concessão do segundo dia de descanso aos trabalhadores. O foco do questionamento judicial concentra-se na falta de tempo hábil para a reorganização das empresas no país.
"O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos", afirmou José Roberto Tadros.
A petição apresentada ao STF aponta ainda descumprimento do princípio da igualdade, destacando que a administração pública dispôs de até um ano para adaptar contratos de terceirização, enquanto o setor privado recebeu dois meses. Por fim, a entidade manifesta preocupação com a falta de regras econômicas claras de alívio para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas diante da ausência de lei complementar regulamentadora.


