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,06/11/2026

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Comissão da Câmara aprova dispensa de custas processuais em medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Projeto prevê que pedido ou revisão de proteção ocorra sem taxa judicial, independente da comprovação de renda da vítima.


Comissão da Câmara aprova dispensa de custas processuais em medidas protetivas da Lei Maria da Penha Deputada Rogéria Santos relatou a proposta na comissão parlamentar. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Mulheres que buscarem proteção contra violência doméstica não precisarão pagar taxas judiciais nem comprovar falta de recursos financeiros. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 2863/26, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A gratuidade se aplica aos pedidos iniciais, solicitações de revisão e adoção de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). De acordo com a parlamentar, a cobrança de despesas judiciais ou a exigência de atestar insuficiência de recursos financeiros pode dificultar o acesso das vítimas à proteção do Estado.

A relatora do texto na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável à medida. Ela argumentou que a eliminação dessas custas é decisiva para garantir o amparo psicológico e físico das mulheres.

"O projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida solicitar a revisão e a adoção de medidas protetivas, algo extremamente relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher", declarou Rogéria Santos em seu parecer.














O projeto de lei tramita em caráter conclusivo dentro da Câmara dos Deputados. O texto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei efetiva, a matéria também precisará ser apreciada pelo Senado Federal.




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